Toffoli autoriza Lula a ir ao velório só após sepultamento do irmão  
Natal, RN 28 de mar 2024

Toffoli autoriza Lula a ir ao velório só após sepultamento do irmão  

30 de janeiro de 2019
Toffoli autoriza Lula a ir ao velório só após sepultamento do irmão   

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Para o Judiciário não basta mais manter o ex-presidente Lula preso em Curitiba, tem que humilhá-lo também. O presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu habeas corpus à defesa do ex-presidente autorizando Lula a comparecer ao velório do irmão só depois que o corpo havia descido à sepultura, em São Bernardo do Campo. E mesmo que Lula ainda chegasse a tempo ao funeral, Toffoli impôs uma série de restrições ao ex-presidente.

Uma das restrições era física: Lula não poderia comparecer ao cemitério, mas a uma unidade policial, local onde, se a família quisesse, poderia levar o corpo de Genival Inácio da Silva. Toffoli também impôs censura ao ex-presidente, proibindo-o de fazer qualquer discurso público.

Telefones celulares no encontro e o acesso à imprensa também foram proibidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Pelo twitter, o senador Humberto Costa (PT/RN) ironizou a decisão de Dias Toffoli:

- O ministro Dias Toffoli autorizou @LulaOficial a ir se encontrar com familiares, em razão do falecimento do seu irmão Vavá. Desde que dentro de uma unidade militar. E que o corpo fosse levado para lá. A decisão saiu no exato momento em que o caixão de Vavá descia à sepultura.

O pedido para ir ao velório foi apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, com base no artigo 120 da lei de execuções penais, que garante o direito do petista comparecer ao funeral. Negando o pedido, a PF, o MPF e a Justiça descumprem a legislação.

Diz o artigo:

“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento quando ocorrer um dos seguintes fatos: Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Na noite de terça-feira (29), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Justiça de Execuções Penais e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram o direito garantido por lei ao ex-presidente.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.