Trabalhador que recusar vacina contra covid-19, sem justificativa médica, pode ser demitido
Natal, RN 28 de mar 2024

Trabalhador que recusar vacina contra covid-19, sem justificativa médica, pode ser demitido

11 de fevereiro de 2021
Trabalhador que recusar vacina contra covid-19, sem justificativa médica, pode ser demitido

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O trabalhador que se recusar a receber a vacina contra covid-19, sem qualquer justificativa médica, poderá ser demitido por justa causa, segundo o Ministério Público do Trabalho que, para orientar procuradores e procuradoras na definição de causas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, elaborou um Guia Técnico. O documento lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador.

Na avaliação do MPT, o coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais. Assim, quando o empregado que apresentar justificativa clínica para a recusa da vacina, como no caso de alergia aos componentes da imunização ou gestantes, por exemplo, a empresa deverá adotar medidas como a transferência do empregado para o trabalho não presencial, se possível, para não prejudicar a imunização coletiva.

Pelo documento, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção. A imunização deve estar prevista no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo o MPT, a empresa também deve propiciar aos empregados o direito à informação sobre todo o processo de vacinação. No caso de reconhecimento da existência de risco biológico no local de trabalho, a vacinação deve ser uma das medidas no PCMSO.

Fica a cargo do empregador explicar aos empregados sobre a importância da vacinação tanto para ele mesmo, quanto para os demais colegas de trabalho. Além disso, a empresa também deve deixar claro sobre as consequências jurídicas para o empregado que se recusar a ser vacinado, sem a devida justificativa. Nesse casos, o empregado deverá ser encaminhado ao serviço médico da empresa para avaliação de seu estado de saúde e verificar alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.

De acordo com a orientação prevista no Guia, o trabalhador deve ser orientado sobre a importância da vacinação e receber atendimento médico e psicológico para tirar qualquer dúvida sobre a vacina. A aplicação de sanção máxima por parte da empresa, no caso da recusa do trabalhador em se vacinar, só deve ocorrer depois de avaliação clínica do médico do trabalho. O Guia do MPT estabelece, ainda, que a vacinação deve ser aplicada sem ônus financeiros para os trabalhadores.

O Guia de 65 páginas foi elaborado pelo Ministério Público do Trabalho levando em conta normas técnicas de instituição nacionais e internacionais.

“O Guia se inicia com apontamentos extraídos do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID – 19, 1ª Edição (16.12.2020), do Ministério da Saúde1 e do documento intitulado Guidance on developing a national deployment and vaccination plan for COVID - 19 vaccines: interim guidance de 16.11.20202 , da OMS (Organização Mundial da Saúde). Também foram trazidas considerações relevantes extraídas de documentos da OMS, do CDC (Centers for Disease Control and Prevention) e do ECDC (European Centre for Disease Prevention and Control), que expõem a análise das estratégias de priorização da vacinação contra a COVID-19, diante do contexto de limitação de disponibilidade de doses, ao menos nas fases iniciais da implementação das campanhas de vacinação.”

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2020 que, embora não possa obrigar ninguém a se vacinar, o Estado pode aplicar medidas restritivas a quem recusar a imunização. O Guia do MPT segue as mesmas orientações e determina que a sanção máxima deve ser aplicada somente como último recurso e depois que o empregador tiver suas várias tentativas frustradas de convencer o empregador a se vacinar.

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