TRF5 cassa liminar que determinou nomeação de reitor eleito e Bolsonaro recoloca interventor no IFRN
Natal, RN 29 de mar 2024

TRF5 cassa liminar que determinou nomeação de reitor eleito e Bolsonaro recoloca interventor no IFRN

6 de maio de 2020
TRF5 cassa liminar que determinou nomeação de reitor eleito e Bolsonaro recoloca interventor no IFRN

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou no final da tarde desta quarta-feira (6) a liminar da juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, que suspendeu intervenção do MEC e determinou a nomeação do reitor eleito do IFRN José Arnóbio de Araújo Filho.

O desembargador federal da 1ª Turma do TRF5 Elio Wanderley de Siqueira Filho suspendeu os efeitos da decisão liminar até o julgamento do recurso de agravo de instrumento ajuizado pela Advocacia Geral da União. As contrarrazões são para o agravo.

Poucos minutos depois, o Diário Oficial da União publicou nova portaria suspendendo a nomeação de José Arnóbio e reconduzindo à reitoria o interventor Josué Moreira.

O Governo Federal já havia cumprido a determinação judicial da 4ª Vara Federal ao publicar portaria no DOU nomeando José Arnóbio Filho, candidato mais votado da eleição em dezembro de 2019 com 48,25% dos votos.

A nova decisão do TRF5 suspende a liminar. Os advogados de defesa de Arnóbio já estão preparando as contrarrazões para questionar o agravo ajuizado pela Advocacia Geral da União.

A intervenção do MEC no IFRN começou dia 20 de abril com a nomeação de Josué Moreira para o cargo de reitor pro tempore. O MEC questiona o fato de que José Arnóbio Filho responde a uma sindicância interna em razão de um grupo de militantes armar no pátio do campus central do Instituto uma barraca para divulgar a campanha Lula Livre que pedia a liberdade do ex-presidente Lula.

- O cargo de Reitor é um dos mais importantes no âmbito da Administração Pública, de modo que o ato de sua investidura deve estar pautado, entre outros, nos princípios da legalidade e da moralidade, que foram, ao meu sentir, resguardados no Ato Administrativo (Portaria MEC no 405/2020), impugnado nas ações de origem. Destarte, a suspensão da indicação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho, por consulta à comunidade acadêmica, até a final apuração do processo investigativo, decorre de expressa previsão legal, aplicável a todos os cargos em comissão na estrutura da Administração Federal”, afirmou o desembargador.

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