Justiça do Trabalho impede que processo contra Guararapes volte à estaca zero
Natal, RN 23 de abr 2024

Justiça do Trabalho impede que processo contra Guararapes volte à estaca zero

11 de maio de 2018
Justiça do Trabalho impede que processo contra Guararapes volte à estaca zero

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Brasília – A ação contra a Guararapes ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte está mais perto de chegar ao fim. Decisão assinada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes, titular da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, acaba de determinar a suspensão de liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que, na prática, fazia o processo voltar à estaca zero.

A determinação é resultado do pedido de Correição Parcial feito pelo MPT, assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atividade Finalística (GEAF) criado para acompanhar o processo, que questionava a liminar proferida pelo desembargador Bento Herculano em mandado de segurança impetrado perante o TRT da 21ª Região.

“Esperamos, agora, que tudo siga o curso natural, uma vez que já estamos na fase final do processo, tendo até mesmo realizado a audiência de instrução e julgamento”, conta o procurador Márcio Amazonas, que coordena o GEAF.

A liminar suspensa havia permitido o ingresso de 61 empresas no polo passivo da ação, e, com isso, estas teriam que ser ouvidas, o que resultou, inclusive, na marcação de nova audiência de conciliação para a próxima terça-feira, dia 15, que se trata de uma etapa inicial do andamento processual.

O ministro considerou que tais circunstâncias, como descritas, caracterizam ato contrário à boa ordem processual. Para ele, que está à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, trata-se de “retrocesso indevido na marcha processual, sem nulidade que o justifique, além de tornar consideravelmente mais complexa a administração do processo”, conclui.

A suspensão da liminar será comunicada com urgência à 7ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita a ação civil pública do MPT no RN em face da Guararapes. Acesse aqui o inteiro teor da decisão do ministro Lélio Bentes.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.