Vale do Açu, Região Central e Alto Oeste poderão publicar decretos mais rígidos ou seguir Decreto Estadual a partir desta terça (15)
A partir desta terça (15), com o fim da validade dos decretos regionais para os municípios localizados no Vale do Açu, Região Central e Alto Oeste, passa a valer o Decreto Estadual nº 30.641/2021, que já é seguido pelo restante do estado e vale até 23 de junho. A exceção será para as cidades cujos prefeitos publiquem decretos mais restritivos do que o do governo estadual. Nessas situações, valerá o decreto mais restritivo. O acordo foi fechado com o secretário de Gestão de Projetos e Metas de Governo e Relações Institucionais e coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.
Entre as principais medidas, o Decreto Estadual nº 30.641/2021 prevê toque de recolher noturno, entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte, permite a venda de bebidas alcóolicas por bares e restaurantes, a abertura de parques públicos, exercícios físicos coletivos, o funcionamento do comércio de rua, shoppings, praças de alimentação e academias, além do retorno às aulas em formato híbrido. Além disso, o decreto considerado mais flexível do que os publicados anteriormente, também autoriza a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 (cinquenta) pessoas, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes.
Na manhã desta terça (15), o Rio Grande do Norte estava com seis pessoas na fila de espera por leitos críticos (semi-intensivos e UTI’s) para pacientes com covid-19 e 40 vagas disponíveis, sendo que a maioria está localizada na região metropolitana de Natal. A região Oeste ainda enfrenta situação de fragilidade com o registro de um paciente na fila de espera e uma vaga em aberto. Enquanto isso, a ocupação chega a 89% no Rio Grande do Norte, chega a 99% na região Oeste, a 82% no Seridó e a 87% na região Metropolitana de Natal. Até a manhã de hoje, 897 pessoas morreram no Rio Grande do Norte sem conseguir acesso a um leito crítico de internação.