Vereadora de Natal é detida sob suspeita de dirigir embriagada e desacatar policiais
Natal, RN 16 de abr 2024

Vereadora de Natal é detida sob suspeita de dirigir embriagada e desacatar policiais

12 de maio de 2021
Vereadora de Natal é detida sob suspeita de dirigir embriagada e desacatar policiais

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A vereadora de Natal Margarete Régia (PROS) foi detida nesta quarta-feira (12) por uma equipe da Rocam na avenida João Medeiros Filho (antiga estrada da Redinha) e levada para a delegacia de plantão da Zona Norte. Irmã do deputado estadual Albert Dickson, ela exerce o primeiro mandato na Câmara Municipal.

A base eleitoral da parlamentar é evangélica, da Assembleia de Deus, a maior congregação do segmento no Rio Grande do Norte. O detalhe é que na sessão de hoje (12) foi lido na Casa legislativa um requerimento informando que a vereadora estaria afastada amparada por um atestado médico. Margarete seria a primeira oradora do dia, mas não estava presente.

De acordo com informações repassadas a agência Saiba Mais pela Polícia Militar, Margarete conduzia o veículo transitando de forma perigosa e foi parada pelos agentes da Rocam.

- Foi uma abordagem a uma pessoa que estava transitando e fazendo direção perigosa. Era uma senhora aparentando que estava sob efeito de bebida alcoólica. Ela foi conduzida para a delegacia e logo em seguida o efetivo do CPRE foi chamado para realizar o bafômetro. Mas a ocorrência ainda está em andamento”, informou por volta das 20h50 o coronel Eduardo Franco, assessor de comunicação da PM.

Na delegacia, Margarete teria se recusado fazer o teste do bafômetro e ainda desacatou alguns policiais.

A vereadora pode ser enquadrada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

A pena para os motoristas que infringem o artigo 306 é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.