Zenaide propõem prazo de 10 dias para concessão de benefícios sociais
Natal, RN 8 de mai 2024

Zenaide propõem prazo de 10 dias para concessão de benefícios sociais

27 de março de 2020
Zenaide propõem prazo de 10 dias para concessão de benefícios sociais

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A Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) protocolou na última quarta-feira (25) um Projeto de Lei que prevê a apreciação em até 10 dias dos pedidos de concessão de benefícios assistenciais genéricos, de seguridade social e de inclusão em programas de transferências de renda. O prazo, caso o projeto seja aprovado, deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19.

O projeto visa garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade social tenham um acesso dificultado aos benefícios assistenciais e a garantia deve ser estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Entendemos que tais valores serão cruciais para a sobrevivência de seus beneficiários, é preciso deixar claro a urgência da medida para o poder público e lembrá-lo de seus deveres para com a população desassistida do País", justifica a Senadora sobre a proposição legislativa.

Além da terminação de prazo para a apreciação das solicitações de benefícios, o PL 44/2020 sugere uma regra que bloqueia o desligamento dos atuais beneficiários de programas como Bolsa Família.

A Senadora comentou ainda as recentes declarações do Presidente Jair Bolsonaro quanto à pandemia do novo Coronavírus, como médica e infectologista, Zenaide apontou irresponsabilidade em incitar o abandono do isolamento social. "Estamos vendo as experiências de outros países e é o que precisamos evitar, dizer que não se deve fazer isolamento é uma irresponsabilidade. Precisamos unir governadores, prefeitos e congresso nacional sem informações contraditórias para garantir a proteção social das pessoas que estão em casa e não estão porque querem", disse Zeinaide Maia, em sessão remota no Senado.

Além do PL 44/2020, a Senadora também apresentou o Projeto de Lei 946/2020 que garante a Renda Mínima de cidadania subsidiada por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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